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Minirreforma vai beneficiar setor de serviços

Guarulhos, 12 de dezembro de 2002

Empresas de serviços contábeis, agências de turismo, corretoras de seguros, casas lotéricas, auto-escolas, escolas de primeiro e segundo graus, de idiomas e profissionalizantes e empresas de software poderão optar pelo regime do Simples Federal. A permissão para o enquadramento, até então restrita às empresas comerciais e industriais com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, está prevista na Medida Provisória 66, aprovada no Congresso, depois de quatro semanas de negociações políticas.

A ampliação do Simples era uma reivindicação antiga do setor contábil. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon), Carlos José de Lima Castro comemorou a extensão do regime. “Vamos fechar o ano com chave de ouro. Com a medida, ganha o setor e governo, pois vai diminuir a informalidade e aumentar a arrecadação de impostos”, disse. Existem no Brasil 63, 5 mil empresas de serviços contábeis. Só no Estado de São Paulo são cerca de 16,4 mil escritórios de contabilidade. Destes, Carlos Castro estima que 90% faturam no ano até R$ 1,2 milhão e, portanto, poderão optar pelo Simples.

Para o presidente da Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Pedro Coelho Neto, muitos contabilistas que atualmente trabalham como autônomos deverão se organizar como empresas, gerando empregos e aumentando a arrecadação da Previdência Social. “Pesquisa da Fenacon mostra um incremento de quase 30% no nível de contratações de empregados, caso o Simples fosse estendido ao setor”, disse. O regime permite às empresas pagarem, numa mesma guia, os seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para a Seguridade Social.

A grande vantagem do regime, segundo Castro, não é a redução da carga tributária, que até pode ocorrer para algumas empresas, mas a simplificação no recolhimento de impostos. “O recolhimento é feito numa única guia, numa mesma data, de acordo com o faturamento e, portanto, as empresas têm mais condições para se programar”, explica. A ampliação do Simples para estas categorias não estava prevista na proposta original da medida provisória, que tem como ponto principal o fim da cobrança cumulativa do PIS. A possibilidade de optar pelo regime foi inserida no texto recentemente pelo relator Benito Gama, numa tentativa de ver a medida provisória aprovada no Congresso.

Sílvia Pimentel