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Medida provisória vai reduzir alíquota de PIS das cooperativas

Guarulhos, 13 de fevereiro de 2003

arteSerá corrigida modificação feita na tramitação da Medida Provisória 66 durante tramitação no Congresso, que elevou PIS das cooperativas

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que a redução de 1,65% para 0,65% da alíquota do PIS vale para qualquer tipo de cooperativa e não só para cooperativas de crédito. Medida Provisória, que será editada pelo governo, também permitirá que pequenas e médias empresas possam constituir cooperativas de crédito.

Appy explicou que a MP restabelecerá a redação original da MP 66. Ao ser aprovada no fim de dezembro pelo Congresso, segundo Appy, a MP 66 foi amplamente alterada, o que levou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a vetar vários dos artigos que foram adulterados. O caso da alíquota do PIS para as cooperativas, segundo ele, é um exemplo.

Antes da aprovação da MP 66, a alíquota era 0,65%, mas ao ser apreciada no Congresso, a alíquota subiu para 1,65%. O secretário disse que a nova MP a ser editada restitui outros dispositivos originais da MP 66, exceto reabertura do Refis – programa de refinanciamento fiscal. Um dos dispositivos a ser restaurado será a autorização para que qualquer empresa deduza o consumo de energia elétrica da base de cálculo do PIS.

Também as empresas de agronegócios poderão deduzir do PIS sob a forma de crédito presumido, desde serviços adquiridos de pessoas físicas, no limite de até 70% da alíquota de 1,65%. Appy explicou que essa é uma demanda do setor e que não vale para as cooperativas.

O secretário explicou ainda que pessoas jurídicas de pequeno porte poderão criar cooperativas de crédito para baratear os empréstimos. Em 2002, foi aberta a possibilidade para que pequenos e micro empreendedores formassem essas cooperativas. A novidade agora é que as empresas poderão se juntar.