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Maioria das empresas vai pagar mais com o aumento da Cofins

Guarulhos, 20 de janeiro de 2004

A mudança de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) causará aumento da carga tributária, atingindo boa parte da economia e resultando em aumento de arrecadação, neste ano, de R$ 9 bilhões ” ou 0,6% do PIB. A análise é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que levou em conta as mudanças ocorridas no PIS/Pasep ” a alíquota do PIS passou de 0,65% para 1,65%. Mesmo com a redução do chamado efeito cascata, o custo efetivo aumentou para a maioria das empresas. Para o IBPT, as novas regras poderão causar aumento também no custo final de produtos como pão, tecidos e bolachas. No entanto, produtos como o arroz e o feijão terão queda de preço.

Estudo feito pela entidade, com base na nova lei, mostra aumento da carga tributária para 65 (71%) de 91 setores da economia pesquisados. Na média, o custo sobre o faturamento passaria de 3% para 4,01%. A partir de fevereiro, a alíquota passará de 3% para 7,6%.

Exportação

O setor de serviços é o mais atingido pelas mudanças, com impacto médio de 5,34%. No comércio varejista, o impacto seria de 3,37% e no atacadista, 3,01%. Para a indústria, a média ficaria em 2,96%. “O setor de exportação é beneficiado”, observa o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT e um dos coordenadores do estudo. Segundo ele, o setor de serviços é o mais atingido devido ao peso da mão-de-obra.

Em um exemplo, uma empresa comercial ou industrial com faturamento de R$ 100 mil teria, pela regra atual, uma alíquota de 3%, o que significaria R$ 3 mil de Cofins a recolher. Pela nova legislação, a alíquota passaria a 7,6% ” recolhimento de R$ 7.600 “, mas com os vários fatores de crédito (matéria-prima e insumos, entre outros), o valor a recolher cairia de R$ 7.600 para R$ 4.012,80 ” ou 4,01%. Já em uma empresa de prestação de serviços, o valor aumentaria mais: de R$ 3.000 para R$ 5.760,80 (5,76%). “A grande diferença é que a mão-de-obra não gera créditos. E, para uma empresa de serviços, esse é o principal custo”, explica o presidente do IBPT.

Para o tributarista, a nova lei, ao mesmo tempo em que traz efeitos positivos para setores exportadores, causa problemas no mercado interno. “O lado ruim é que joga para o mercado nacional essa diferença que beneficia a exportação.”

Assim, a partir de fevereiro o reflexo da Cofins no preço final poderia aumentar de 3,89% para 3,92% em produtos como pão e bolacha, de 3,98% para 4,03% no caso da carne e de 4,47% para 6,84% em tecidos. Mas cairia de 3,73% para 3,48% em alimentos como arroz e feijão, segundo o instituto. Na análise do IBPT, o Executivo teria fugido ao propósito inicial de desonerar a produção. “O que o Governo procurou fazer foi um ajuste fiscal”, observa.

Vitor Nuzzy