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Lei municipal prevê quitação de dívidas em até 10 anos

Guarulhos, 20 de julho de 2005

Refis – Prefeitura incentiva a quitação de dívidas públicas

A Prefeitura de Guarulhos publicou no dia 19, no Boletim Oficial texto de lei instituindo o Programa Especial de Recuperação Fiscal de Guarulhos (Refis Municipal), que é uma alternativa ao parcelamento tradicional (50 parcelas) e destina-se a promover a quitação de dívidas com o município (impostos, taxas e contribuição de melhoria, multas de qualquer natureza e débitos com o Saae) vencidas até 31 de dezembro de 2004. Os beneficiários – pessoas físicas e jurídicas – terão até seis meses, contados da data da publicação da lei, para aderir ao programa.

O pagamento dos débitos poderá ser feito em até 120 parcelas iguais e sucessivas, ou seja, em até 10 anos. Para quitações à vista, o programa oferecerá desconto de 15%. Outro benefício da proposta é que, após a adesão ao programa, as parcelas sofrerão apenas atualização monetária, pela correção anual da UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos), que incidirá no primeiro dia de cada exercício, eliminando-se a cobrança de juros futuros, de forma a não aumentar a dívida, como ocorre no parcelamento normal. Isso significa que as multas e juros não incidirão mais sobre a dívida, a partir do momento em que o contribuinte solicitar o parcelamento pelo Refis Municipal.

O contribuinte que aderir ao programa deverá comprovar a legitimidade mediante apresentação do CPF e RG ou procuração com firma reconhecida, dirigindo-se exclusivamente à Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, na avenida Bom Clima, 90, no Bom Clima. O preenchimento do Termo de Adesão será realizado no ato pelo atendente no próprio sistema.

ISS O Refis oferecerá ainda a possibilidade de parcelamento do débito de ISS (Imposto sobre Serviços) em até 10 anos, com os mesmos benefícios do pagamento à vista. Ou seja, o contribuinte que por algum motivo não esteja recolhendo o ISS poderá fazê-lo sem a aplicação da multa de 50% sobre o valor da dívida por infração à legislação tributária, como prevê o Código Tributário Nacional, que determina a quitação em parcela única.