Lei da soneca afeta empresas
Os empresários que se utilizam do transporte de carga, efetuado por caminhões ou por motoboys, devem estar atentos às novidades legais que afetam o exercício das duas profissões e seus impactos nos negócios. A legislação relacionada aos motoristas que trabalham no transporte de carga já está em pleno vigor. A adequação à legislação dos motoboys deve ser feita até o dia 4 de agosto.
A Lei nº 12.619, sancionada em abril pela presidente Dilma Roussef, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, merece atenção não só pelas novidades que impõe à atividade do motorista, mas também pelos custos que poderá acrescentar às empresas.
A lei disciplinou a jornada de trabalho do motorista, intercalando períodos de trabalho com os de descanso. Esse mecanismo se estendeu aos motoristas autônomos. A jornada máxima do profissional é aquela prevista na Constituição Federal, de oito horas diárias e 44 horas semanais, a qual pode ser reduzida por meio de instrumento coletivo. Os motoristas profissionais têm direito ao intervalo de uma hora para refeição; ao repouso diário de 11 horas a cada 24 horas; e ao descanso semanal de 35 horas.
Nas viagens de longa distância – com duração de mais de 24 horas – passa a ser observado intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de tempo ininterrupto de viagem.
De acordo com Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC& Logística), as medidas podem impactar nos custos das empresas. “Há custos sim, porque tudo o que era feito informalmente terá um controle. A produtividade cai, faz aumentar o preço do frete”, comenta Ribeiro.





