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Lei da soneca afeta empresas

Guarulhos, 26 de julho de 2012

Os empresários que se utilizam do transporte de carga, efetuado por caminhões ou por motoboys, devem estar atentos às novidades legais que afetam o exercício das duas profissões e seus impactos nos negócios. A legislação relacionada aos motoristas que trabalham no transporte de carga já está em pleno vigor. A adequação à legislação dos motoboys deve ser feita até o dia 4 de agosto.

A Lei nº 12.619, sancionada em abril pela presidente Dilma Roussef, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, merece atenção não só pelas novidades que impõe à atividade do motorista, mas também pelos custos que poderá acrescentar às empresas.
 
A lei disciplinou a jornada de trabalho do motorista, intercalando períodos de trabalho com os de descanso. Esse mecanismo se estendeu aos motoristas autônomos. A jornada máxima do profissional é aquela prevista na Constituição Federal, de oito horas diárias e 44 horas semanais, a qual pode ser reduzida por meio de instrumento coletivo. Os motoristas profissionais têm direito ao intervalo de uma hora para refeição; ao repouso diário de 11 horas a cada 24 horas; e ao descanso semanal de 35 horas.

Nas viagens de longa distância – com duração de mais de 24 horas – passa a ser observado intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de tempo ininterrupto de viagem.
 
De acordo com Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC& Logística), as medidas podem impactar nos custos das empresas. “Há custos sim, porque tudo o que era feito informalmente terá um controle. A produtividade cai, faz aumentar o preço do frete”, comenta Ribeiro.