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Lei ‘exclusiva’ faz paulistas deixarem de negativar 10 mi de dívidas

Guarulhos, 09 de novembro de 2015

Um levantamento feito por Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian revela que em setembro e outubro deixaram de ser negativadas nos três birôs de proteção ao crédito quase 17 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo. Tirando as dívidas que podem estar em mais de um birô, a quantidade líquida de dívidas distintas, chega a 10 milhões. Essas dívidas foram contraídas por cerca de sete milhões de consumidores que também não foram negativados.

O impedimento do registro da inadimplência em setembro e outubro se deve a entrada em vigor da lei paulista nº 15.659, proposta pelo ex-deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.

A lei torna São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente. A justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas ranking do Procon demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.

Assim como ocorreu em setembro, o mês passado também registrou somente 3% das negativações de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas, pois a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. No último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos.