Leão é credor de R$ 230 bilhões
O governo pode renegociar até R$ 230 bilhões em dívidas das empresas com a Receita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no chamado Refis 3, o novo programa de parcelamento de débitos tributários. O programa, criado por Medida Provisória na sexta-feira, foi detalhado ontem pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A MP foi anunciada depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um programa de parcelamento de dívidas ainda mais generoso, incluído pelo Congresso Nacional na MP que corrigiu em 8% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os parlamentares queriam a reabertura do Refis 1, um programa adotado no governo Fernando Henrique Cardoso que refinanciou dívidas com a Receita e o INSS com prestações a perder de vista, calculadas conforme o faturamento da empresa.
O governo entendeu que a reabertura do programa significaria um “desrespeito” ao contribuinte que pagou suas dívidas em dia. Por outro lado, foi criado o Refis 3, com regras menos generosas. “Esse programa que está sendo oferecido respeita o contribuinte que pagou o imposto e que está em dia com o Refis e o Paes (Programa de Parcelamento Especial)”, disse o secretário.
Pela MP, débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em até 130 meses, com redução de 50% do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 meses, com correção pela taxa Selic. Para essas dívidas mais recentes, entretanto, não há a vantagem de redução da multa.
A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até 28 fevereiro de 2003 de quitá-los à vista com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há também opção de pagar em seis parcelas. Mas, nesses casos, porém, elas serão corrigidas pela taxa Selic. A MP estabelece o prazo até 15 de setembro para os contribuintes aderirem ao novo programa. Mas, para o enquadramento dos inadimplentes, a Receita e o Ministério da Previdência Social ainda terão de baixar a regulamentação da MP.
O novo programa pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte que já esteja inscrito no Refis 1 ou no Paes poderá também se habilitar ao Refis 3. Esta é a terceira vez, em seis anos, que o governo federal oferece condições especiais para que empresas devedoras paguem os tributos em atraso ou em cobrança judicial. Apesar de ressaltar que programas especiais de parcelamento não são recorrentes, Rachid acabou deixando escapar: “Eventualmente, se houver outro, será pior que esse. Eu espero que não haja nos próximos três anos”, disse.
De acordo com a Receita, das 129 mil empresas que aderiram ao Refis 1, apenas 26 mil ainda estão regulares no programa. A dívida dos que deixaram de pagar o Refis 1 soma R$ 57,5 bilhões. Aderiram ao Paes, 374 mil contribuintes ( 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas). Mas apenas 164 mil contribuintes continuam regulares (134 mil empresas e 30 mil pessoas físicas). A dívida dos contribuintes que saíram do Paes é de R$ 23,6 bilhões. ( AE )





