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Justiça julga improcedente pedido da oposição e valida extensão do mandato de Silvio Alves até 2025

Com a decisão, a EBC – Sociedade Educacional Ltda e outros terão que arcar com custos de sucumbência e despesas processuais

Guarulhos, 02 de outubro de 2023

Sentença proferida pela juíza Larissa Boni Valieros, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, declarou totalmente improcedente pedido de anulação de assembleia que prorrogou por maioria absoluta o mandato do presidente Silvio Alves à frente da ACE-Guarulhos até 2025.

Com a decisão, a EBC – Sociedade Educacional Ltda. e outros, autores da ação, foram condenados a arcar com os custos de sucumbência, devendo fazer o pagamento das custas e despesas processuais, além de não dar margem para eventuais embargos protelatórios.

Para o presidente Silvio Alves, a decisão respeita não apenas a soberania da assembleia que cumpriu todas as exigências legais e estatutárias, como também, e especialmente, a vontade da ampla maioria dos associados que de forma consciente e democrática sufragaram seu voto em favor da continuidade do mandato em caráter extraordinário até 2025.

“Esta sentença mostra que estamos no caminho certo, pois nosso empenho desde o início do mandato tem sido em apoiar o pequeno e médio empreendedor da cidade, com especial atenção aos associados, mas sempre pautados pela ética e transparência respeitando os preceitos legais e estatutários, o que notadamente, esta sentença corrobora de forma inequívoca. Entendo que depois desta decisão, aqueles que realmente são movidos pelo amor à entidade, devem passar a respeitar não apenas o entendimento da lei como também a vontade da maioria. Como eu sempre disse e reitero, a entidade agora voltou a ser do associado e é a sua vontade que sempre deverá prevalecer”, afirma Silvio.

O presidente fez questão de agradecer ao seu staff jurídico, composto pelo Dr. Alonso Alvares, o professor Dr. Carlos Jones e o Dr. Francisco Marques. E ao ex-presidente Luis Roberto Mesquita, um dos maiores nomes da história da entidade, pela coragem ao se posicionar em favor da prorrogação do mandato, ainda que outros ex-presidentes tivessem se colocado contrários.

“Luis Roberto é um exemplo de ética e caráter. Não por acaso, esteve sempre ao nosso lado, pois sabia que estávamos respeitando o estatuto e a lei. Por outro lado, é um homem movido pelo genuíno e verdadeiro amor à entidade e, portanto, teve a sensibilidade necessária para entender e respeitar os anseios do associado que nitidamente aprova e aplaude a nossa gestão. Queira Deus que um dia eu possa ladeá-lo no seleto e restrito grupo de ex-presidentes que realmente deixaram um legado na história da ACE”, completa Silvio.

Veja trechos da sentença da juíza Larissa Boni Valieros

… “Portanto, no que tange à convocação da assembleia geral extraordinária, não há nenhuma ilegalidade a ser reconhecida, uma vez que se respeitou os dispositivos supracitados e previstos no Estatuto Social”.

… “No entanto, não cabe ao Estado, intervir no resultado da assembleia, sob o risco de ferir a autonomia da vontade da associação e desrespeitar o princípio democrático que ali foi exercido”.

… “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, a ser adimplido solidariamente entre as autoras, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil”.

… “Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre[1]se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP”.

Acesse a íntegra da sentença: Processo Digital nº: 1014123-90.2023.8.26.0224