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IR 2004: quem comprou, alugou ou vendeu imóvel deve ter atenção redobrada

Guarulhos, 22 de janeiro de 2004

ArteQuem comprou, vendeu ou alugou um imóvel em 2002 e 2003 deve ter atenção redobrada na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 2004.

Desde que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) foi criada, em 2003, aumentou a fiscalização sobre estas informações.

Sanções vão além da malha fina

A Dimob não é uma obrigação dos contribuintes pessoas físicas, e sim das construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis. Isto significa que os dados informados na declaração poderão ser cruzados com os dados informados por estas empresas na Dimob, e em casos de divergências nos dados declarados, a retenção da declaração na malha fina da Receita Federal é praticamente certa.

Além da malha fina, o contribuinte pode sofrer outros tipos de sanções por parte da Receita Federal. A multa é uma delas, pois se atrasar o pagamento do imposto de renda terá que arcar com os encargos financeiros necessários. A investigação por sonegação também é possível em situações como esta.

Na Dimob todos os detalhes sobre imóveis vendidos e alugados são informados, como quem comprou uma casa, quem vendeu um apartamento, quem alugou, qual o valor das transações etc. Ou seja, não há como escapar, quem não declarar detalhadamente estas transações na declaração, a Receita terá outra forma de descobri-las.

O mesmo cuidado deve ser tomado por quem alugar um imóvel, pois os aluguéis pagos e recebidos também são informados na Dimob, portanto, a declaração de quem tem um imóvel alugado também tem que ser feita com atenção. Este cuidado deve ser tomado principalmente se o pagamento dos aluguéis for feito através de uma imobiliária, que certamente irá informar estes valores na Dimob e as inconsistências podem surgir quando a Receita cruzar estes dados.

Paloma Brito