IPI mais burocrático para veículos
A indústria automotiva será obrigada a conviver com uma nova rotina na apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais complicada que a atual. A novidade está na Instrução Normativa (IN) 394, editada pela Receita Federal, que regulamenta parte da Lei nº 10.833/03 – da nova Cofins -, referente aos novos períodos de apuração do IPI.
As empresas eram obrigadas a apurar o tributo devido de dez em dez dias. Com a Lei nº 10.833, esse prazo será gradualmente reduzido. Este ano, passou a duas apurações mensais. E no ano que vem, será feito apenas uma por mês. A instrução normativa, entretanto, trouxe as exceções: tratores, carros e motos. Mas manteve o benefício para as autopeças.
Para o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, a medida vai gerar burocracia para os fabricantes desses produtos. Na prática, a indústria automotiva terá de conviver com dois prazos distintos de apuração do tributo, ou seja, quando vender o veículo pronto ou comercializar peças em separado para as concessionárias. “È uma burocracia a mais, que vai exigir maiores controles por parte dos fabricantes”, diz o consultor. “O montante de tributo recolhido pela indústria automotiva pode ter influenciado o governo a excluir tais produtos da nova apuração.”
De acordo com Campanini, a instrução editada pela Receita traz um modelo de cálculo para que os contribuintes possam apurar e compensar nas duas situações. No entanto, isso pouco vai facilitar a rotina, já que trata-se de uma “sistemática de apuração complexa e detalhada”.
Sílvia Pimentel