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INPI recebe retribuição por serviços apenas via GRU

Guarulhos, 24 de maio de 2007

Desde o dia 21, toda retribuição por serviço prestado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). A norma foi instituída pela Lei nº 10.707/2003, pelo Decreto nº 4.950/2004, e pela Instrução Normativa STN nº 03 de 12 de fevereiro de 2004.

À época da publicação da IN STN nº 03, o Instituto atendeu reivindicação dos usuários e continuou a receber pagamentos de forma diversa, o que de agora em diante não mais ocorrerá. A guia pode ser impressa via internet no próprio site do INPI.

Aqueles que não tiverem acesso à página podem solicitar a impressão da guia na recepção da sede do Instituto no Rio de Janeiro (Praça Mauá, nº 7), ou em qualquer dos escritórios nos outros estados do país.

Mais informações no site www.inpi.gov.br.