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Indeferimento ao Simples levará mais tempo

Guarulhos, 05 de fevereiro de 2004

ArteAo contrário do que ocorreu em setembro do ano passado, quando cerca de 80 mil empresas foram surpreendidas com a exclusão do sistema simplificado de pagamento de impostos, o Simples, este tipo de “surpresa” não deverá mais acontecer com publicação da Instrução Normativa 391 da Receita Federal.

As empresas excluídas do Simples no ano passado perderam direito de desfrutar do regime simplificado de tributação pelo fato de não estarem enquadradas dentro dos requisitos necessários para adesão ao sistema. Um exemplo comum é o de empresas que ultrapassaram o limite de receita bruta anual, estabelecido em até R$ 120 mil para microempresas e entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão para empresas de pequeno porte.

No entanto, como a publicação da IN 391, o indeferimento ao Simples só será permitido após esgotados todos os recursos administrativos das empresas, evitando assim que sejam excluídas do sistema de uma hora para outra sem chances de defesa.

De acordo com o consultor do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), André Spínola, eventuais prejuízos às empresas serão evitados ao passo que a instrução estabelece que enquanto não houver decisão na última instância administrativa, a empresa continuará usufruindo o Simples.

Segundo o consultor, as exclusões que ocorreram no final de 2003 prejudicaram muitas empresas, haja vista que muitas entraram com recursos e ainda estão pleiteando a permanência no Simples, mas enquanto os resultados não saem estão sendo tributadas como uma empresa comum.

Spínola não descarta a possibilidade de as empresas serem excluídas do sistema mesmo com a publicação da IN. Se ficar comprovado que as empresas estão irregulares perante as regras legais para adesão ao Simples, elas serão sim excluídas do sistema, mas antes será necessário sair o resultado dos processos administrativos em todas as instâncias.

Paloma Brito