Governo quer terceirizar cobrança da dívida pública
Representantes de entidades de contribuintes e de servidores públicos condenam a proposta do governo que autoriza a contratação, sem licitação, de bancos e instituições financeiras para fazer a cobrança de parte da dívida ativa da União.
O mesmo poderia ser aplicado a estados, Distrito Federal e municípios. A alegação é que a proposta não tem amparo legal e será derrubada na Justiça. O governo federal argumenta que precisa agilizar os processos de execução fiscal na Justiça para melhorar a arrecadação.
Valores –A Procuradoria Geral da Fazenda estima que a dívida da União, incluindo a da previdência social, chegue a R$ 600 bilhões –número contestado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ter ocorrido a inclusão de dívidas já prescritas neste cálculo.
Já a dívida dos municípios, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), chegaria a R$ 63 bilhões. Uma resolução do Senado, aprovada no ano passado, autorizou estados e municípios a terceirizar o serviço de cobrança da dívida ativa para os bancos, mas até agora não prosperou porque está sendo questionada judicialmente.
A proposta do governo está em estudo e tem pontos não esclarecidos, como a forma de cobrança por bancos e empresas
especializadas. A Febraban, entidade que representa os bancos, informou que só vai se pronunciar depois de o projeto se transformar em lei.
Polêmica – Fora do governo, a chiadeira é geral. Segundo especialistas, o artigo 131 da Constituição Federal diz que a execução da dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Se a proposta do governo passar, o contribuinte que não fizer um acordo amigável poderá ser executado automaticamente pela União sem passar pelo Judiciário.
As outras contestações são permitir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a penhora de bens e o acesso às informações bancárias sigilosas de contribuintes, inclusive a indisponibilidade de valores, a penhora e leilão de bens.
A alegação é de que somente o Poder Judiciário pode autorizar as medidas. No caso da quebra de sigilo, a decisão tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF). “A quebra de sigilo é inconstitucional e coloca o Judiciário num plano inferior em relação à Procuradoria-Geral da Fazenda, o que é inadmissível”, critica o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB – SP.
Amaral compara a ação governista às medidas provisórias do presidente da República que trancam a pauta do Congresso. “O Executivo já esvaziou o Congresso, pois ele só praticamente legisla sobre medidas provisórias. Agora, com essas medidas, quer esvaziar o Judiciário e instaurar uma ditadura tributária. A tendência é só existir o Poder Executivo no Brasil”, critica o advogado.
O jurista Ives Gandra Martins diz que já alertou ao governo para o fato de que “medidas à revelia do Judiciário não se sustentam”. “Para terceirizar a dívida da União é necessário antes alterar a Constituição”, afirma. Isso porque, segundo ele, “a Procuradoria da Fazenda Pública não pode substituir a Justiça”. “É grave tornar um procurador da Fazenda Nacional um juiz. Ele é advogado e não um magistrado. A Fazenda Nacional não pode condenar e executar o contribuinte”, declara o jurista.
Poder do Fisco – José Constantino Bastos Júnior, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do
Estado de São Paulo (Sescon-SP), ataca as medidas ao lembrar que o contribuinte tem pouca margem de negociação com o Fisco.
Ele dá um exemplo: quem recorre de uma autuação fiscal na Receita Federal é obrigado a depositar 30% do valor equivalente. “Na prática, as medidas do governo, se aprovadas, significam aumentar o poder discricionário do Fisco. Ou seja, o Estado ficará cada vez mais forte e o contribuinte cada vez mais enfraquecido”, afirma Bastos Júnior.
Outro problema levantado por especialistas é o constrangimento que bancos e empresas de cobrança poderiam causar aos contribuintes. Atos indevidos poderiam causar diversas ações nas Justiça por danos morais.
Agilidade – O governo alega que a terceirização é válida porque a cobrança judicial é lenta. Segundo levantamento da Procuradoria Geral realizado em São Paulo, Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, de 2001 a 2005, em média, a fase administrativa (autuação e defesa) dura quatro anos. E a fase de execução leva 12 anos. Menos de 20% dos novos processos de execução fiscal são concluídos em um ano.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda é que deveria investir nela própria para impedir medidas protelatórias dos contribuintes”, ressalta Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.





