Garantia de produtos pode ser estendida
Grande parte das lojas oferece aos clientes, no momento da compra, uma garantia para o produto. Em caso de defeito na mercadoria, o consumidor tem um prazo, geralmente de um ano, para trocá-lo ou consertá-lo sem qualquer despesa.
O problema é que esses contratos não explicam ao consumidor que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda oferece mais três meses de garantia ao produto comprado. Existem dois tipos de garantia: a contratual e a legal. A primeira é oferecida pela loja e a segunda é prevista em lei. O prazo de uma é somado ao da outra. Portanto, quando a loja oferece um ano de garantia, o consumidor na verdade tem o prazo total de um ano e três meses para trocar ou consertar o produto sem qualquer ônus.
“Mesmo quando o contrato não fala nada sobre o prazo da garantia legal, o consumidor terá este direito. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor não afirma que os dois prazos são somados. Este entendimento é dos Tribunais”, explica Luiz Eduardo Alves de Siqueira, advogado especializado em defesa do consumidor. O advogado diz que a maioria das pessoas acha que só tem o direito de usar o prazo de garantia oferecido pela loja.
“Se o produto quebra, após um ano e dois meses, o consumidor acaba pagando o conserto, pois desconhece a soma do prazo das duas garantias”, diz. Se a loja se recusar a somar os prazos de garantia, o consumidor deverá procurar o Procon.