Fora do Novo Código Civil, empresas são impedidas do acesso ao crédito
O prazo para adequação ao novo Código Civil acaba dia 11 de janeiro e muitos pequenos empresários ainda não se adequaram às normas. Mas não há como fugir. As novas regras valem para todas as companhias, independentemente do porte. As que não se adaptarem, podem variar perder novos negócios, a chance de obtenção de empréstimos, e até a personalidade jurídica.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Crédito e Financiamento (Fenacrefi), José Arthur Assunção, explica que para bancos e financeiras o mais importante é a capacidade de pagamento das empresas na hora de concederem um empréstimo. No entanto, alerta: “Se, em 2004, uma empresa que não adequada ao novo Código Civil, requerer empréstimo, não será possível conceder”.
Assunção acredita que, à medida que sentirem necessidade, as empresas vão se adaptar. “As leis serão respeitadas e, para não perder tempo, vale apressar a regularização. No mundo dos negócios, respeitar prazos faz diferença”, avisa.
A realidade é que muitos preferiram adiar a regulamentação. “Apostando na mudança da Lei ou na ampliação dos prazos de adequação, apesar da Lei não ser tão recente”, explica o advogado Alexandre Cacciacarro.
O fato é que o novo Código Civil entrou em vigor há quase um ano, mas ainda há dúvidas que podem interferir diretamente no dia-a-dia dos negócios, principalmente, por causa das diferentes interpretações. O principal problema é a nova legislação ter regras que oneram os empreendimentos, principalmente as sociedades limitadas de pequeno porte. “As adaptações à nova Lei podem consumir até 20% do capital das pequenas e microempresas”, afirma Cacciacarro.
Segundo o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, o ponto de partida seria informar melhor sobre a caracterização das empresas como sociedade simples ou empresária. “Mas não se conhece ao certo os critérios para essa definição. E esses pontos obscuros só trazem insegurança para os pequenos empresários”, reclama.
Outra dúvida dos empresários – e até mesmo de juristas -, é em relação ao artigo que estabelece tratamento diferenciado para os empresários de pequeno porte. O Código não deixa claro se será necessária regulamentação deste artigo em nova lei ou se o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas atenderá aos requisitos.
Principais mudanças para as empresas
A partir de janeiro, as sociedades limitadas com menos de 10 sócios terão de fazer uma reunião anual, produzir ata do encontro e registrá-la em cartório ou na junta comercial local.
Caso esta cláusula não conste do contrato da empresa, os sócios serão obrigados a reunir-se em sistema de assembléia. O que deve ser publicado em jornais de grande circulação, gerando despesa extra.
Outra exigência do Código é a escolha da figura do administrador, que não precisa ser um dos sócios. Este deverá manter um livro de atas e registrá-lo.
Diante do cenário, a dica de Spínola é que os empresários fiquem atentos ao contrato social das companhias, pois ele vai reger todas as atividades.
Clarice Godinho







