Feriado do dia 07 de Setembro
O comerciante que quiser abrir o estabelecimento no feriado deve apresentar ao sindicato, o mais breve possível, uma solicitação para autorização de trabalho no referido feriado, constando nome do estabelecimento, endereço, CNPJ e assinatura do responsável.
Diante disso, o Sindicato irá elaborar um acordo e registrá-lo na Delegacia Regional do Trabalho, cuja cópia ficará à disposição no Sindicato.
Existem algumas condições para a confecção deste acordo, dentre elas: hora extra com 100%, uma folga a mais dentro de 30 dias, vale transporte do dia e uma gratificação de R$5,00 em folha de pagamento no mês de setembro.
Informações adicionais no Depto Jurídico da ACIG – 6463-9311