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Escolha a data de vencimento de sua conta

Guarulhos, 22 de junho de 2004

Você sabia que tem direito de escolher, dentre seis datas opcionais, qual a melhor para o vencimento de sua conta de água ou energia?

Pois é. A LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999, obriga as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Assim, caso queira mudar, procure o SAAE e a Bandeirante Energia e veja quais são as outras datas opcionais para vencimento de sua conta.

LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias

de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.

Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Parágrafo único. (VETADO)”

Art. 3º (VETADO)

Brasília, 24 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO




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Escolha a data de vencimento de sua conta

Guarulhos, 02 de março de 2004

Você sabia que tem direito de escolher, dentre seis datas opcionais, qual a melhor para o vencimento de sua conta de água ou energia?

Pois é. A Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999 obriga as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para a escolha dos dias de vencimento de seus débitos.

Assim, caso queira mudar, procure o SAAE e a Bandeirante Energia e veja quais são as outras datas opcionais para vencimento de sua conta.

Departamento Jurídico
Coordenador Adilson Ribas