Escolha a data de vencimento de sua conta
Você sabia que tem direito de escolher, dentre seis datas opcionais, qual a melhor para o vencimento de sua conta de água ou energia?
Pois é. A LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999, obriga as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Assim, caso queira mudar, procure o SAAE e a Bandeirante Energia e veja quais são as outras datas opcionais para vencimento de sua conta.
LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias
de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Parágrafo único. (VETADO)”
Art. 3º (VETADO)
Brasília, 24 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO