Esclarecimentos a respeito da TFLI cobrada pela PMG
Considerando que muitos associados estão recebendo o carnê de cobrança da TFLI, antigamente denominada TFF, relativo ao exercício 2001;
Considerando que ainda não transitou em julgado o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela ACIG no ano passado questionando a cobrança desta Taxa;
Esclarece-se:
1) Os associados devem pagar a TFLI deste ano?
Assim como no ano anterior, o departamento jurídico da ACIG sugere que a TFLI deste ano não seja paga ENQUANTO não ocorrer o julgamento DEFINITIVO do Mandado de Segurança Coletivo impetrado no ano passado ou, na hipótese de outra decisão em contrário.
2) A decisão do ano passado vale também para este ano?
Sim, a sentença do ano passado favorável aos associados continua valendo para os exercícios seguintes, visto que foi declarado, em caráter incidental, a INCONSTITUCIONALIDADE do inciso III, da Lei 5214/98, que previa a cobrança ANUAL da referida Taxa.
3) Em quais hipóteses é legal a cobrança da TFLI?
Segundo entende o departamento jurídico da entidade, a taxa é devida (em tese) apenas em DUAS hipóteses: no início da atividade ou na alteração da atividade ou do endereço. Fora destas situações não há razão para a cobrança ANUAL da taxa, especial e principalmente a título de renovação.
4) E quem não quiser se beneficiar da decisão?
É bastante simples: basta continuar recolhendo a TFLI nos dias dos respectivos vencimentos das parcelas.
5) A decisão pode ser reformada?
Sim, a decisão pode ser reformada se, por exemplo, o TRIBUNAL entender que é LEGAL a cobrança da TFLI, o que não esperamos.
6) Posso ter cópia da decisão?
Sim. O Departamento Jurídico poderá fornecer cópia da decisão de 1º Grau, pessoalmente ou por fax, caso solicitado pelo associado. A sentença poderá também ser obtida via internet, no site da entidade.
7) Todos os contribuintes do município serão beneficiados?
Não. Serão beneficiados apenas os contribuintes ASSOCIADOS da ACIG.
8) A ACIG vai pedir ao Prefeito Elói Pietá para mudar a Lei?
Sim, a ACIG oficiou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Elói Pietá, pedindo mudança da lei que a instituiu a cobrança desta taxa, que foi de iniciativa do ex-prefeito Jovino Cândido da Silva. Ainda não teve nenhuma resposta. Também não sabe se terá.
Dúvidas, favor entrar em contato com o departamento Jurídico da entidade, através do telefone: 6463-9329.