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Esclarecimentos a respeito da TFLI cobrada pela PMG

Guarulhos, 15 de abril de 2002

Considerando que muitos associados estão recebendo o carnê de cobrança da TFLI, antigamente denominada TFF, relativo ao exercício 2001;

Considerando que ainda não transitou em julgado o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pela ACIG no ano passado questionando a cobrança desta Taxa;

Esclarece-se:

1) Os associados devem pagar a TFLI deste ano?

Assim como no ano anterior, o departamento jurídico da ACIG sugere que a TFLI deste ano não seja paga ENQUANTO não ocorrer o julgamento DEFINITIVO do Mandado de Segurança Coletivo impetrado no ano passado ou, na hipótese de outra decisão em contrário.

2) A decisão do ano passado vale também para este ano?

Sim, a sentença do ano passado favorável aos associados continua valendo para os exercícios seguintes, visto que foi declarado, em caráter incidental, a INCONSTITUCIONALIDADE do inciso III, da Lei 5214/98, que previa a cobrança ANUAL da referida Taxa.

3) Em quais hipóteses é legal a cobrança da TFLI?

Segundo entende o departamento jurídico da entidade, a taxa é devida (em tese) apenas em DUAS hipóteses: no início da atividade ou na alteração da atividade ou do endereço. Fora destas situações não há razão para a cobrança ANUAL da taxa, especial e principalmente a título de renovação.

4) E quem não quiser se beneficiar da decisão?

É bastante simples: basta continuar recolhendo a TFLI nos dias dos respectivos vencimentos das parcelas.

5) A decisão pode ser reformada?

Sim, a decisão pode ser reformada se, por exemplo, o TRIBUNAL entender que é LEGAL a cobrança da TFLI, o que não esperamos.

6) Posso ter cópia da decisão?

Sim. O Departamento Jurídico poderá fornecer cópia da decisão de 1º Grau, pessoalmente ou por fax, caso solicitado pelo associado. A sentença poderá também ser obtida via internet, no site da entidade.

7) Todos os contribuintes do município serão beneficiados?

Não. Serão beneficiados apenas os contribuintes ASSOCIADOS da ACIG.

8) A ACIG vai pedir ao Prefeito Elói Pietá para mudar a Lei?

Sim, a ACIG oficiou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Elói Pietá, pedindo mudança da lei que a instituiu a cobrança desta taxa, que foi de iniciativa do ex-prefeito Jovino Cândido da Silva. Ainda não teve nenhuma resposta. Também não sabe se terá.

Dúvidas, favor entrar em contato com o departamento Jurídico da entidade, através do telefone: 6463-9329.