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Empresas têm mais 30 dias para adequação ao novo Código Civil

Guarulhos, 15 de janeiro de 2004

Foi prorrogado até o dia 10 de fevereiro a adequação de contratos sociais ao novo Código Civil. No entanto, essa medida só vale para as empresas que tiverem o documento solicitando a alteração assinado até sexta-feira dia 9, último dia útil antes da data estabelecida em lei, 11 de janeiro, que caiu no domingo.

Segundo o presidente da Junta Comercial de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, o prazo até 10 de fevereiro vale mesmo para as empresas que não tenham dado entrada do documento nas juntas comerciais até 11 de janeiro. Ele toma por base a lei que trata dos registros mercantis (8.934/94) e o Novo Código Civil. Manhães destacou ainda que mesmo após esse prazo as empresas poderão solicitar a adequação ao novo Código. Alertou, porém, que para qualquer alteração de contrato social como mudança de endereço, a Junta exigirá primeiro a adequação ao novo Código Civil.

O Sebrae defende a ampliação desse prazo por considerar que o assunto demanda maiores esclarecimentos e que o novo Código trouxe aumento de burocracia e de custos para o segmento.