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Empresas precisam se adequar às exigências do Novo Código Civil

Guarulhos, 20 de outubro de 2003

ArteO Novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro deste ano, dá prazo de um ano, ou seja, até 11 de janeiro de 2004, para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. Faltando menos de três meses para que o prazo se esgote, muitas delas ainda não se mexeram. Só em São Paulo, onde existem cerca de 1,95 milhão de empresas, apenas 400 mil realizaram as mudanças. O principal motivo alegado por aquelas que não fizeram o ajuste é simples: existem dúvidas com relação à aplicação do código. Antes, 19 artigos regulavam o seu funcionamento, agora são 221. “O Novo Código Civil prejudicou as empresas porque favoreceu o formalismo e instituiu a burocracia”, afirma a especialista em direito civil, Thaís Mastriani Furini Cordero.

A especialista em direito civil exemplifica alguns casos nos quais é preciso se adequar. Antes do Novo Código Civil, as limitadas (LTDA) eram chamadas de “Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada”, agora devem ser chamadas apenas de “Sociedade Limitada”. Quanto à administração da Sociedade Limitada, o Novo Código prevê a possibilidade de terceiros serem administradores da sociedade, o que antes só era permitido no modelo Sociedade Anônima. “Sendo assim, hoje quem não for sócio de uma limitada poderá ser contratado para ser administrador da empresa”, explica a advogada.

Ela adverte que uma das conseqüências pela não regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, é que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante a Junta Comercial que, por sua vez, poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento. Em caso de dúvidas sobre a forma de ajustar o contrato social, Thaís aconselha buscar informações adequadas junto a um contador de confiança, advogado ou até mesmo perante a Junta Comercial.