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Empresas podem quitar débito sem juros

Guarulhos, 19 de setembro de 2002

arteAs empresas que têm dívida com o INSS e entraram com ações na Justiça até 30 de abril deste ano podem ficar isentas de pagar multas e juros dos débitos anteriores a fevereiro de 1999 – os juros posteriores a essa data serão cobrados normalmente. A dívida deve ser paga, à vista, até o dia 30 de deste mês.

Os descontos nas multas são de 50% para as empresas que não questionaram o débito na Justiça e de 100% (até fevereiro de 99) para as que entraram com ação de revisão, desde que desistam do processo.

As determinações estão na Instrução Normativa nº 82, que regulamenta a Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto. As empresas que quiserem parcelar o débito perdem direito ao desconto.

O diretor de arrecadação do INSS, Valdir Simão, calcula que para as dívidas mais antigas a redução possa chegar a 60% do total. Ele espera arrecadar este mês cerca de R$ 800 milhões com essa renegociação. A Previdência estima em 700 mil o números de devedores de INSS, num total de R$ 137 bilhões.

Documentação – Para a isenção de multas e juros, o contribuinte terá de comparecer a uma agência da Previdência e preencher formulários, incluindo a guia de recolhimento. Quem não vai pagar à vista deve preencher o pedido de parcelamento, termo de parcelamento de dívida fiscal, recibo de entrega de documentos e, para os créditos ainda não constituídos, o formulário para cadastramento e emissão de documentos.

O devedor deverá apresentar ainda cópias do contrato social da empresa, da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência dos representantes legais da empresa e da petição de desistência de ação.

Roberto do Nascimento