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Empresas pagam dívidas com o INSS sem multas

Guarulhos, 19 de julho de 2002

As empresas que possuem débitos com o INSS e que entraram com ações na Justiça até o dia 30 de abril deste ano podem ficar isentas de pagar multas e juros. O parcelamento e a quitação só são válidos para as empresas que estão contestando suas dívidas na Justiça.

Segundo o Ministério da Previdência, para ter a isenção das multas as empresas devem procurar uma agência no INSS para pedir o parcelamento ou a quitação da dívida, desistindo formalmente dos processos contra o governo. A dívida pode ser paga em até seis parcelas mensais de mesmo valor, e a primeira parcela deve ser quitada até o dia 31 deste mês para que o parcelamento seja aceito.

O empresário que quiser quitar o débito também poderá fazê-lo, sem correção, até o dia 31. A anistia está na Instrução Normativa nº 77, publicada esta semana no Diário Oficial. A instrução regulamenta a medida provisória de nº 38, de maio deste ano.