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Empresas não se entusiasma com programas de recuperação fiscal

Guarulhos, 10 de março de 2004

Mesmo com a percepção de que a carga tributária foi bastante elevada em 2003, mais da metade das empresas optou pelo recolhimento em dia de seus impostos, evitando, dessa maneira, o pagamento de multas e juros. Para aquelas, contudo, que atrasaram o pagamento de algum tributo, as alternativas de parcelamento ou negociação oferecidas pelo governo não tiveram muita expressão.

Pelo menos é o que se pode constatar na Pesquisa Planejamento Tributário das Empresas brasileiras, divulgada recentemente pela consultoria jurídico-empresarial Oliveira Neves & Associados. Para se ter uma idéia, a esmagadora maioria – 77% – das empresas entrevistadas declarou que não é optante pelo Refis/PAES ou qualquer outro programa federal de parcelamento das dívidas.

Considerando a parcela que optou pelo Refis/PAES, ou seja, 23%, a pesquisa constata que apenas 21% cumprem suas obrigações do parcelamento em dia, enquanto 4% dos entrevistados declararam que não estão cumprindo o programa. Além disso, uma expressiva parcela de 75% dos casos não se enquadra em nenhuma alternativa.

Ou seja: três quartos das empresas entrevistadas não cumprem com regularidade as obrigações impostas pelos programas de renegociação dos seus passivos tributários. São empresas que pagam algumas das parcelas, mas deixam de pagar outras, exatamente pelas dificuldades decorrentes da pesada carga tributária.

Quase metade não optou pelo Refis 2

Além disso, a pesquisa mostrou que o Refis 2 não foi uma opção atrativa de renegociação dos passivos tributários das empresas. Neste sentido, 44% dos entrevistados não optaram pelo programa, enquanto apenas 4% aderiram ao Refis 2, segundo os dados da pesquisa. Vale destacar que 52% dos entrevistados não responderam a esta pergunta.

Dos que optaram pelo Refis 2, 7% preferiu parcelar suas dívidas em 180 meses, enquanto 93% desconsideraram este prazo. No que se refere ao prazo de 240 meses, apenas 37% estão analisando esta possibilidade, sendo que o restante não vem considerando esta hipótese.

Leandro Paterniani