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Empresas estrangeiras com bens no país precisarão ter CNPJ

Guarulhos, 19 de junho de 2002

A Receita Federal está obrigando empresas estrangeiras que possuam bens como imóveis, aeronaves ou embarcações no Brasil a inscreverem-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para evitar sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

“Queremos evitar casos, já detectados pela fiscalização, de brasileiros que constituem empresas no exterior apenas para comprar imóveis no Brasil, burlando o Imposto de Renda e tornando nebulosa a responsabilidade pelos ganhos de capital”, disse a jornalistas na quarta-feira Antônio Rachid, secretário-adjunto da Receita.

Segundo Rachid, atualmente a Receita não tem uma estimativa do volume de bens no país que é de propriedade de empresas estrangeiras, exatamente porque estas não são obrigados a prestar esse tipo de informação ao Fisco.

Instrução normativa da Receita publicada no Diário Oficial da União de terça-feira determinou que, a partir de 1o de agosto deste ano, sempre que uma empresa estrangeira comprar um imóvel, ou bens como aeronaves e automóveis, no país, terão de registrar-se no CNPJ.

As empresas estrangeiras que já tenham adquirido bens no país no passado terão até o final de novembro de 2002 para fazer o registro. Quem não cumprir a determinação, ficará impossibilitado de vender os respectivos bens.

No caso de pessoas jurídicas residentes no exterior, as empresas deverão nomear uma pessoa física residente no Brasil para representá-la junto ao CNPJ.