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Empresários unidos contra taxa estadual

Guarulhos, 07 de junho de 2004

Representantes de sete entidades empresariais e contábeis entregam nesta segunda-feira, 07, à Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda de São Paulo, ofício em que pedem o retorno de serviços gratuitos do Posto Fiscal Eletrônico e a revisão do valor da Taxa Eletrônica de Serviços (TES). A taxa anual de R$ 149,88 (12 UFESPs), dirigida às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA), ou seja, aquelas que estão fora do Simples Paulista – seja por impedimento legal ou por faturarem acima de R$ 1,2 milhão/anual – foi criada pela Lei nº 11.602/03 para substituir o pagamento avulso de sete serviços. Ocorre que alguns deles, antes gratuitos, tiveram o acesso bloqueado no site do posto fiscal por estarem no pacote de serviços da TES, gerando reclamações dos usuários.

Para o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, é descabido o repasse dos custos da burocracia eletrônica para o setor privado. “A informatização do estado deveria reduzir os custos e não repassar esse ônus,” contesta o economista da ACSP, uma das signatárias do documento.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) é outro que encabeça o movimento. O seu presidente, Antônio Marangon, critica a instituição da cobrança de um valor único, sem levar em consideração o tamanho da empresa. “Empresas de grande porte precisam desses serviços com muito mais freqüência. Não é justo, portanto, que empresas menores paguem a mesma quantia que as maiores”, afirma o presidente do Sescon-SP.

Além da cobrança de um valor único, o documento critica a retirada da gratuitidade de serviços como consulta fiscal e cálculo de débito. “De um lado, a taxa oferece vantagens para os usuários habituais e, de outro, onera serviços até então gratuitos e muito importantes para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA)”, diz o documento. No ofício, as entidades alertam que a adoção da TES é prejudicial sob o prisma do interesse público, “à medida que a restrição de acesso a importantes dados sobre a situação fiscal gera empecilhos à regularização de débitos e outras obrigações dos contribuintes”.

Além da ACSP e do Sescon-SP, assinam o documento o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP), a Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) e Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).

Adriana David