ECF: A ação continua!
A iniciativa da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), de entrar na Justiça contra a exigência da instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas empresas, já produziu resultados positivos, apesar da suspensão da liminar que havia sido concedida às entidades, em benefício dos seus associados.
A partir da concessão da liminar, a autoridade fiscal passou a estudar a possibilidade de o valor gasto na aquisição do equipamento retornar como crédito para a empresa, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando o fisco simplesmente ignorava as dificuldades dos micros e pequenos empresários para cumprirem a exigência.
Com a suspensão da liminar volta-se à situação anterior, em que a Fazenda podia exigir das empresas a instalação do ECF. Mas a ação continua, uma vez que não houve julgamento de mérito. A Facesp e a ACSP confiam na Justiça e reiteram sua convicção de que cabe ao Fisco arcar com o ônus do ECF, cuja instalação interessa apenas à fiscalização.