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Dirf 2004: prazo para entrega da declaração vai até 27 de fevereiro

Guarulhos, 03 de fevereiro de 2004

ArteO prazo para as empresas e pessoas físicas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2004 começou na segunda-feira, dia 02 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal. Os contribuintes têm até o dia 27 deste mês para cumprirem com a obrigação.

Estão obrigadas a entregarem a declaração todas as pessoas que efetuaram pagamento com retenção do imposto de renda em 2003, como as empresas que descontam o IR diretamente do salário do trabalhador, por exemplo.

O mesmo prazo é estabelecido para que as empresas entreguem o Informe de Rendimentos aos seus funcionários, isto é, a relação que consta todas as parcelas do imposto de renda que foram retidas do salário do trabalhador no ano passado.

Tanto a Dirf como o Informe de Rendimentos são documentos utilizados pela Receita no cruzamento de dados dos contribuintes, seja empresas ou pessoas físicas. A empresa que deixar de apresentar o Informe estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.

No caso do atraso da entrega da declaração, nos dois casos, tanto empresas como pessoas físicas, a multa é de 2% ao mês sobre o valor do imposto informado na declaração, limitada a 20% do mesmo valor. Portanto, atenção ao prazo para não gastar dinheiro à toa.

Dirf só pela internet

Além disto, como a declaração do imposto retido na fonte só pode ser feita pela internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br, é recomendável que o contribuinte não deixe para cumprir com a obrigação na última hora. Além do corre-corre, há o risco de congestionamento nos sistemas da Receita, inviabilizando, portanto, a entregada da Dirf dentro do prazo.

Por último, apesar de a Receita não ter divulgado o total de declarações que espera receber neste ano, mencionou dados relativos às declarações entregues em 2003, quando os sistemas da secretaria registraram o recebimento de 560 mil declarações.

Paloma Brito