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Código DDD será obrigatório nos celulares a partir de domingo

Guarulhos, 02 de janeiro de 2004

A partir de domingo, dia 4, todas as chamadas de longa distância efetuadas a partir de telefones celulares deverão incluir o código da operadora que vai suportar o interurbano, conforme informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de ofício, a todas as operadoras telefônicas. Há somente quatro exceções: Claro (ex-BCP), CTBC, Telemig e Amazônia.

Ou seja, o usuário do celular seguirá o da telefonia fixa, que há alguns meses não completa nenhuma chamada de longa distância sem antes digitar algum código como o 21 da Embratel, o 31 da Telemar, o 14 da Brasil Telecom, o 15 da Telefônica ou o 23 da Intelig, entre outros disponíveis.

No início de novembro, a Anatel prorrogou a medida para o celular, mantendo por mais 60 dias a fase de duplo convívio. Quem esquecesse de selecionar uma operadora, teria sua chamada completada assim mesmo. Durante os trabalhos de formação de hábito de seus clientes, 100% das chamadas eram completadas com ou sem o código da companhia.

No segundo mês, somente 50% das chamadas sem o código foram completadas, levando a operadora a informar aos clientes da outra metade sobre a necessidade de escolher uma companhia para completar as chamadas interurbanas ou interestaduais e digitar o código correspondente.

A terceira e última etapa tem início domingo, quando toda e qualquer ligação para outro município, estado ou para o exterior, terá que obrigatoriamente incluir o código sob risco da ligação não ser completada.

Segundo levantamento efetuado pela Anatel, 83,5% das chamadas têm sido feitas seguindo as novas regras. Com isso, uma parcela de apenas 16,5% corre o risco de vir a ser interceptada pela operadora e devolvida ao cliente, que ouvirá a explicação de como proceder para corrigir e refazer a chamada.

Dentre as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), duas ainda não estão aptas a obedecer a esta determinação da Anatel: Claro-SP e CTBC. A Claro SP (ex-BCP), cuja migração ocorrerá somente em 30 de janeiro, terá 90 dias a partir de então para operar em duplo convívio.

Outras duas – Telemig Celular e Amazônia Celular – permanecem vinculadas ao Serviço Móvel Celular (SMC), que não as obriga a seguir o Código de Seleção de Prestadora. As demais – como Claro (fora de São Paulo), Vivo, TIM e Oi – migraram para o Serviço Móvel Pessoal ou já foram criadas nele.