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Cuidado com a antecipação da restituição

Guarulhos, 29 de abril de 2002

arteCom a proximidade do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), previsto para esta terça-feira, os bancos de varejo começam a reforçar suas campanhas juntos aos seus clientes para oferecer antecipação da restituição. Trata-se de uma operação de crédito em que as instituições financeiras liberam até 100% do valor a ser recebido, mediante cobrança de juros prefixados, tendo como garantia o dinheiro a ser restituído pela Receita Federal.

De uma maneira geral, a transação é simples e, com exceção das taxas cobradas de banco para banco, tem praticamente as mesmas características, independentemente da instituição. A antecipação é dada pelos bancos escolhidos pelos correntistas para receber o depósito da restituição do IR. Após a Receita depositar o dinheiro na conta corrente do contribuinte, a quitação da dívida do correntista é feita automaticamente pela instituição financeira.

Embora os bancos ofereçam a operação como uma modalidade de crédito para várias finalidades, especialistas em finanças pessoais recomendam a antecipação exclusivamente para o pagamento de dívidas. O presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac),Miguel Ribeiro de Oliveira, observa que a taxa média de juros nas operações de antecipação, de 4,5%, são mais baixas que outras modalidades de crédito.

Por essa razão, observa Oliveira, os consumidores que estão endividados em cartão de crédito ou no cheque especial, por exemplo, podem aproveitar a oportunidade para fazer uma troca de dívidas. Essas duas modalidades de crédito estão entre as mais caras do mercado. Para se ter uma idéia, a taxa média cobrada pelo cartão é de 10,47% ao mês, enquanto a do cheque especial oscila em torno de 9,47% mensais.

– As taxas de juros das operações de antecipação são muito inferiores às do cartão e do cheque especial. Dependendo do valor a que o inadimplente tem direito à restituição do IR, a troca de taxas pode ser vantajosa. Mas é preciso que se verifique muito bem as condições oferecidas pelos bancos na antecipação, para que não se troque um problema por outro ainda maior – disse Oliveira.

O consultor de finanças pessoais Mauro Halfeld concorda com a estratégia sugerida pelo vice-presidente da Anefac. Halfeld alerta, ainda, que como operação de crédito para compra de bens a antecipação não é muito atraente. A razão disso, explica Halfeld, é o fato de se poder encontrar nas lojas do varejo financiamentos com juros ainda mais baixos.

– É uma taxa de juros comparativamente mais barata do que outras modalidades de crédito. Mas isso não deve ser motivo para comprar itens supérfluos – aconselha Halfeld.

Outro aspecto levantado pelo consultor em relação à antecipação é de que os juros cobrados pelos bancos poderiam ser bem menores. Por se tratar de um benefício garantido pelo governo ao contribuinte, o consultor identifica poucos riscos para as instituições financeiras ao conceder crédito tendo a restituição como garantia.

– O único risco para os bancos é a possibilidade de o contribuinte cair na malha fina, e, conseqüentemente, o pagamento da restituição atrasar. De qualquer maneira, é um benefício garantido. Mesmo levando em consideração o custo que os bancos têm na captação de dinheiro no mercado, não vejo razões para uma taxa de juros superior a 2% – estima Halfeld.

Segundo Oliveira, da Anefac, se o objetivo for a compra de algum bem, os financiamentos das lojas de varejo tendem a ser mais vantajosos.

– Se o consumidor tem a possibilidade de comprar um eletrodoméstico com financiamento em até seis vezes com juros de 3% ao mês, não há razão para usar a antecipação da restituição – observa.

Ana Cristina Machado e Gilberto Lima Filho