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Consumidores poderão ficar livres de guardar recibos de contas de serviços públicos

Guarulhos, 10 de março de 2004

Não são poucas as pessoas que acumulam durante meses, ou até anos, recibos de contas antigas para não perderem os “comprovantes” de pagamento das mesmas. Afinal de contas, ninguém quer correr o risco de ter que pagar novamente a conta no caso de não conseguir provar a quitação junto à Justiça em um eventual protesto da prestadora do serviço.

Neste sentido, com o objetivo de evitar as cobranças descabidas de serviços de luz, água e telefone e de evitar que os usuários desses serviços tenham que guardar os comprovantes de pagamento por meses e anos, o deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA) fez o projeto de lei sobre a presunção de inexistência de débitos anteriores.

Segundo esse projeto, as concessionárias de serviço público de energia elétrica, de águas e esgoto e de telefonia fixa ou móvel deverão fazer constar em suas respectivas contas a inscrição de inexistência de débitos anteriores.

Vale destacar que atualmente estas prestadoras de serviços informam apenas a situação de débito anterior nestas contas, deixando de esclarecer quando há a inexistência do débito. Assim, a idéia do deputado é que esta informação também seja constante na conta, possibilitando ao consumidor guardar apenas o último recibo de pagamento.

O projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, segue então para exame do Senado.As informações são da Agência Câmara.

Claudio Faria