Consumidores entram na Justiça pelos seus direitos
Consumidores entram na Justiça pelos seus direitos mesmo quando os valores são pequenos. Muitos procuram o Juizado de Pequenas Causas e conseguem obter bons resultados para reparar algum tipo de irregularidade ou insatisfação com produtos e serviços.
O vôo de Brasília para o Rio de Janeiro foi cancelado em cima da hora. A dona de casa Alba Garcia só conseguiu embarcar no dia seguinte. Inconformada, procurou a Justiça e foi indenizada. “Ganhei oito passagens aéreas e mil reais!”, disse.
A administradora Cristina Leal seguiu o mesmo caminho. A batata do lanche veio com um ingrediente extra: uma abelha viva. Quando reclamou, foi maltratada. “A loja tava cheia… Eles todos olhando… Você comeu o lanche inteiro e agora você vem reclamar?” A Justiça mandou a lanchonete pagar 500 reais de indenização. “Acho que se todo mundo fizesse o que eu fiz, casos desses não continuariam acontecendo”, disse ela.
Só no Distrito Federal, este ano, os juizados especiais receberam mais de 65 mil processos. São causas de até 20 salários mínimos, ou R$ 8,3 mil. Nem é preciso ter advogado. E muita gente procura a Justiça para reaver valores mínimos – o dinheiro pago por uma flor, por exemplo.
A orquídea que a advogada Milena Noleto escolheu para presentear a mãe no aniversário morreu em 15 dias. Ela deixou a planta para ser trocada com a dona da floricultura. “Quando eu retornei na semana seguinte, ela havia jogado fora a minha planta, não havia resposta do fornecedor no sentido de trocar a planta, substituir. E ela também não se propôs a fazer um acordo nesse sentido de me dar uma nova planta ou então devolver o dinheiro”. A advogada disse que muita gente falou “deixa isso pra lá, não vale a pena, 60 reais”. Mas ela respondeu: “Eu paguei por isso e eu tenho direito”.
Milena disse que procurou o juizado de Pequenas Causas e vai receber de volta os 60 reais que pagou. Parece pouco, mas o promotor de Defesa do Consumidor Leonardo Bessa diz que é assim que a qualidade dos serviços pode melhorar. “O consumidor quando erra, quando atrasa um dia a sua conta de luz, ele tem que pagar uma multa. Por que o fornecedor não tem que arcar também com a indenização em razão dos seus pequenos erros?”, disse.