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Consumidor não deve aceitar abuso na cobrança

Guarulhos, 28 de agosto de 2002

arteRecuperar o crédito não é tarefa fácil para o consumidor inadimplente, mas a dificuldade maior está em coibir os abusos de empresas de cobrança e do próprio credor. A prática é cobrar valores altos quando o devedor tenta pagar as dívidas, como juros que não podem ser superiores a 1%. Outra prática abusiva é fazer com que o inadimplente pague também os custos da empresa de cobrança, que são de responsabilidade do credor, de acordo com a Fundação Procon-SP – órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual.

Segundo Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do órgão, o devedor pode até pagar, uma vez que se encontra numa situação complicada, mas deve discutir o que foi pago a mais posteriormente na Justiça. “Se não tiver como pagar os valores a mais com os quais não concorda, pode fazer o depósito em juízo dos valores que considera corretos por meio de uma ação judicial.”

Vale ressaltar que, enquanto não houver uma decisão judicial, o nome do devedor poderá continuar sujo. De acordo com Oliveira, uma ação na Justiça pode tirar o nome o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) – Centralização dos Serviços Bancários – mas não dos cartórios de protesto e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). Neste caso, inclui-se o nome do devedor na lista do Banco Central (BC).

Dependendo do valor da ação, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, que conclui o processo de forma mais rápida e com menor custo. Para tanto, os valores a serem discutidos não podem ser superiores a 40 salários mínimos. Até 20 salários, a presença do advogado fica dispensada. Acima disso, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Ele ressalta, por outro lado, que os gastos do credor com os cartórios de protesto devem ser de responsabilidade do devedor, o que pode chegar a R$ 20. Uma recomendação é ter a discriminação de tudo o que está sendo pago por escrito: valor da dívida, despesas adicionais, juros, multa e correção monetária. O mesmo vale se a dívida for renegociada: valor das parcelas, data de vencimento, penalidades em caso de atraso ou cancelamento do acordo e termo de quitação.

Cheque sem fundo

Quando a dívida corresponde a um contrato firmado entre fornecedor e consumidor, como plano de saúde, escola, financiamento etc., deve prevalecer o que está estipulado na cláusula por atraso de pagamento. Por isso, o técnico do Procon-SP ressalta a importância de se ler o contrato antes de assiná-lo. “Devem constar a multa de mora de 2%, os juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária por um índice de inflação.”

De acordo com Alexandre Costa Oliveira, situação mais complicada é a dos cheques sem fundo. “Pela lei, passar cheque sem fundo é estelionato. Portanto, além de ter o nome sujo, o devedor corre o risco de responder criminalmente. É pior do que qualquer contrato normal.” Também por essa razão, segundo ele, há uma necessidade em regularizar o débito mais rápido.

Gisele Zangueiro