Conselho do FGTS regulamenta multa a bancos
Com o voto contrário da Confederação das Instituições Financeiras e abstenção da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta segunda-feira, resolução que regulamenta a cobrança de multa aos bancos que não cumprirem o prazo de entrega das informações do FGTS à Caixa Econômica Federal.
As informações são necessárias para o cálculo da atualização monetária do FGTS dos trabalhadores que foram prejudicados pelos planos econômicos. A multa, equivalente a 10% do saldo não informado, foi estabelecida pela Lei Complementar 110.
Segundo o secretário-executivo do ministério do Trabalho, Paulo Jobim, os bancos que não cumpriram a determinação legal serão notificados dentro de 10 dias, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial.
As instituições financeiras tinham que ter entregue as informações à Caixa Econômica Federal até o dia 31 de janeiro. Até esta segunda-feira, no entanto, faltando apenas dois meses para o início do pagamento aos trabalhadores, a Caixa ainda não havia recebido a totalidade das informações.
O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, prometeu divulgar a lista dos bancos com o número de contas não repassadas à Caixa. Uma entrevista coletiva está marcada para esta terça. Para votar contra a resolução, a Confederação das Instituições Financeiras alegou que o Conselho Curador não poderia regulamentar uma lei complementar, que deveria ser objeto de decreto do Presidente da República.
Já a CUT se absteve de votar por não concordar com a fórmula de cálculo da multa. Os representantes do governo já esperam que as instituições financeiras tentem, na Justiça, não pagar a multa, considerada por eles abusiva. A Federação Nacional das Associações de Bancos (Febraban) disse que está aguardando a publicação da resolução no Diário Oficial para se pronunciar sobre a questão e tomar as medidas cabíveis.
Vânia Cristino