Confaz anula briga fiscal entre Estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anulou o Protocolo nº 19, assinado em abril pelos Estados do Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A medida, que representou mais um capítulo na eterna novela da guerra fiscal entre Estados, vedava o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos contribuintes que adquirissem mercadorias de Estados que concedessem incentivos fiscais sem a autorização do Confaz.
Segundo o tributarista Helenilson Pontes, quando uma empresa de São Paulo, por exemplo, adquire produtos de Minas Gerais, ela tem o direito de se creditar na mesma proporção da alíquota do ICMS que a empresa mineira pagou no seu Estado pelo produto. Assim, se o imposto recolhido em Minas para determinada mercadoria foi de 7%, a empresa paulista, ao comprar esse produto, tem o direito de aproveitar esses 7%. Na prática, o que o protocolo fez foi proibir o aproveitamento desses créditos pelos contribuintes, pertencentes a um daqueles sete Estados, que adquirissem produtos de regiões que oferecem incentivos fiscais, sem a devida aprovação do Confaz.
De acordo com Sérgio Presta, advogado tributarista, esses incentivos vão desde a redução do imposto até a concessão de prazos maiores para o recolhimento. Na avaliação do advogado, a intenção dos Estados que assinaram o protocolo foi a de boicotar aqueles que oferecem esses benefícios e forçar a compra interna dos produtos. “A vigência do protocolo aumentaria a carga tributária das empresas compradoras desses Estados”, afirma Presta.
Para Helenilson Pontes, caso a vedação dos créditos vigorasse, a medida representaria um verdadeiro caos para as empresas que compram de Estados que oferecem esses benefícios. Para ele, o cancelamento do protocolo pelo Confaz é um ato de sensatez. Isso porque, como diz, os Estados que se sentem lesados com os incentivos fiscais oferecidos pelos demais deveriam discutir o problema no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o contribuinte não tem nada a ver com essas brigas e com as possíveis inconstitucionalidades desses incentivos.
A consultora tributária Juliana Brito da Silva, também ressalta que a briga entre os Estados deve ficar entre eles e não alcançar os contribuintes que não têm qualquer responsabilidade sobre essas discussões. Segundo ela, o protocolo foi cancelado porque vai contra o estabelecido no artigo 38 do regimento interno do Confaz. De acordo com Juliana, a apropriação de crédito não pode ser objeto de protocolo entre os Estados e, por essa razão, não foi validada pelo conselho fazendário.
A advogada também acrescenta que, para os contribuintes paulistas, o cancelamento não fará muita diferença, pois a Resolução nº 52/93 do Estado de São Paulo já faz essa vedação. De acordo com ela, a norma só permite o aproveitamento dos créditos do ICMS efetivamente recolhidos no outro Estado. Assim, conforme Juliana, se a empresa fornecedora teria que recolher 12% de alíquota, mas possui um determinado incentivo e só paga 6%, a empresa de São Paulo que adquiriu o produto daquele Estado só terá direito a 6% de crédito.
Zínia Baeta