Compensação de impostos fica mais fácil
Além de alterar a forma de cobrança da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Medida Provisória nº66/2002 faz uma mudança que facilita muito o dia-a-dia das empresas. Segundo a nova MP, os créditos de tributos arrecadados pela Receita Federal poderão ser compensados com os débitos de impostos e contribuições recolhidos pelo órgão.
A compensação poderá ser feita com a entrega de uma declaração em que a empresa prestará informações sobre os créditos e débitos envolvidos. A medida deve vigorar a partir de 1º de outubro de 2002, diz o consultor Pedro César da Silva.
Trata-se de uma alteração importante. Hoje as empresas são obrigadas a solicitar uma autorização da Receita para efetuar a compensação. Na prática, o grande problema enfrentado atualmente vem quando o contribuinte recebe uma primeira resposta negativa.
Nesse caso, enquanto aguarda uma segunda decisão, a compensação é considerada desautorizada e a empresa corre o risco de ficar sem a Certidão Negativa de Débitos, documento muitas vezes imprescindível para a continuidade das atividades da empresa, já que é solicitado para a participação de licitações e para ter acesso a crédito. Isso muitas vezes obriga a empresa a obter no Judiciário uma liminar que lhe garanta a certidão. “Com essa nova previsão da MP, a empresa deve ficar livre dessa repercussão sobre a certidão”, diz Silva.
Marta Watanabe