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Como contribuir para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarulhos, 19 de dezembro de 2001

Veja como Empresas podem fazer doações

Com o “pacote fiscal” editado pelo Governo Federa em dezembro/97, ocorreram algumas mudanças no procedimento da contribuição ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.

As empresas podem destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 1% do Imposto de Renda devido, segundo a Lei 9.532 de 10/12/1997 e MP 1.636 de 12/02/1998.

Doações de pessoas físicas também são bem-vindas

A pessoa física pode destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, projetos culturais e audiovisuais até 6% do Imposto de Renda devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções (Lei 9.532,art 22º).

Observações

As doações serão feitas através de depósito bancário para a seguinte Entidade:

– Nome da Entidade:

Prefeitura Municipal de Guarulhos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Banco Banespa – Agência: 0140 – Conta Corrente: 45-000127-6

Apoio:

– ACIG – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guarulhos
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Prefeitura de Guarulhos – Promoção Social