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Com 13º, entram R$ 44 bi na economia

Guarulhos, 30 de novembro de 2007

Vence hoje o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários que não retiraram essa parcela do abono nas férias. Essa parte corresponde a 50% do valor integral do abono devido. O valor é proporcional ao tempo de empresa em 2007. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O pagamento do 13º salário lançará R$ 64 bilhões no mercado, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e 70% desse total, ou R$ 44,8 bilhões, chegarão à economia entre hoje e 20 de dezembro. Os restantes 30% foram pagos ao longo do ano.

O total inclui trabalhadores do mercado formal, pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), empregados domésticos com carteira assinada e pensionistas e aposentados de todos o estados e da União.

Para chegar ao valor da primeira parcela, é preciso calcular o valor bruto do 13º integral, explica a coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB, Ydileuse Martins. “Quem já estava na empresa em 17 de janeiro tem direito ao valor integral e deve apenas dividir o salário bruto de outubro por dois”, diz Ydileuse. O resultado será o valor a receber hoje, sem nenhum desconto.

Quem entrou na empresa a partir de 18 de janeiro deve receber o valor proporcional. Pela legislação, o mês da contratação no emprego só é contado no cálculo se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias.

Os descontos de INSS e de Imposto de Renda serão feitos na segunda parcela, em 20 de dezembro.

O empregado doméstico registrado também tem direito ao 13º salário. As datas de pagamento e os critérios de cálculo do valor são os mesmos dos empregados em geral. O INSS incidente sobre o 13º total deve ser pago até 20 de dezembro.

A Previdência Social permite que o contribuinte prorrogue do dia 15 para o dia 20 o pagamento do INSS referente ao mês de novembro.

O patrão que optou por depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a doméstica deve fazer o recolhimento referente a cada parcela do 13º separadamente. O depósito relativo à primeira parcela vence no dia 7 de dezembro e o da segunda, no dia 7 de janeiro de 2008.