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Comércio exterior unido para discutir Instrução Normativa

Guarulhos, 06 de junho de 2005

Diário do ComércioMaria José Ribeiro: existe uma grande burocracia em torno desse cadastramento

As empresas que atuam no comércio internacional estão frustradas com a Receita Federal. O motivo é a Instrução Normativa 455/2004, editada no final do ano passado, que dificulta e, em muitos casos, impede a efetivação de operações no exterior, em especial a importação de mercadorias.

Com a IN, a Receita criou um novo mecanismo, batizado de Radar, que visa informatizar o cadastro das empresas, conferir informações como capital de giro, estoque e declaração de Imposto de Renda e, de quebra, combater a sonegação de impostos e a pirataria.

A meta do Fisco, com a nova legislação, é trabalhar com dados concretos das empresas, eliminando o “subjetivismo” dos fiscais, já que a análise dos dados não passa mais pelo crivo dos funcionários – um eterno alvo de crítica dos empresários do setor.

Mas, na prática, o novo mecanismo não trouxe motivos para comemoração. “Existe uma grande burocracia em torno desse cadastramento. É necessário, por exemplo, que a empresa comprove um capital mínimo de R$ 50 mil para continuar com suas operações”, explicou Maria José Ribeiro, da Trust Trading, durante reunião na sede Associação Comercial de São Paulo (ACSP), quando empresários discutiram alternativas para atender às determinações, sem afetar os negócios.

“Além disso, a Receita exige declaração de Imposto de Renda e informações de conta corrente da empresa e dos sócios”, continuou ela.

Negócios parados – Uma das principais críticas recaiu sobre o fato de que muitas companhias não estão conseguindo atender às exigências da Receita e, com o cadastro negado, estão impedidas de continuar seus negócios. “Desde a implementação, centenas de empresas pararam de operar”, afirmou a empresária.

Outro ponto muito debatido durante a reunião recaiu sobre o artigo 9º da Instrução Normativa, que trata da exigência de uma espécie de limite de crédito para realizar uma operação. Na prática, isso significa que uma empresa com capital de US$ 100 mil só pode importar mercadorias em valor inferior ou compatível ao seu capital.

Crédito futuro – “Não é difícil conseguir esse dinheiro, mas algumas negociações são feitas com crédito futuro e esse artigo impede procedimentos assim”, disse o coordenador-executivo do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo (Comus), José Cândido Senna. A intenção dos empresários é buscar uma alternativa à redação desse artigo.

Conforme o texto, se após a habilitação no Radar a empresa pretender operar no comércio exterior em volume financeiro superior ao definido previamente, deverá apresentar novos documentos de prova de capacidade financeira a serem submetidos à análise da Receita Federal.

Além disso, lembrou Maria José Ribeiro, a empresa pode ser processada caso tente realizar negócios acima do limite de crédito estipulado, já que o Fisco pode classificar o negócio como uma operação fraudulenta.

Estoque – Os participantes também criticaram a exigência de a empresa ter de apresentar um estoque mínimo para realizar suas operações. “Quem tem estoque zero não pode importar. Como ficam, assim, as trading companies (empresas comerciais exportadoras), que realizam a intermediação nas negociações?”, questionou o coordenador-executivo do Comus.

Esse ponto afeta, sobretudo, as pequenas e médias firmas, que trabalham com produção pequena e, muitas vezes, estoque zero. “Essa metodologia prejudica as empresas emergentes no mercado internacional”, finalizou Senna.
 
Felipe Datt