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Cofins causa mudança em empresas

Guarulhos, 16 de abril de 2004

Enquanto em uma frente empresários debatem com o Governo Federal alterações na legislação da nova Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a fim de conter o aumento na carga tributária, em outra frente – e com o mesmo objetivo – algumas empresas vêm tentando alterar seu modo de funcionamento, a fim de se beneficiar da não-cumulatividade do tributo. A saída encontrada é adotar uma política até pouco tempo considerada proibitiva: aumentar gastos com insumos. Essa estratégia tem se voltado à alteração da estrutura das despesas de forma a dar mais peso àqueles gastos que podem ser convertidos em créditos da Cofins, reduzindo o impacto da elevação de 3% para 7,6% na alíquota do tributo. Por enquanto, projetos de planejamento tributário identificaram nos gastos com aluguéis, arrendamento e com serviços terceirizados boas possibilidades de ganhos.

No Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), até agora já foram feitos trabalhos para 30 empresas que alteraram a estrutura patrimonial a fim de contabilizar maiores despesas com aluguel e arrendamento. A operação, ainda pouco comum, pode ser vantajosa em alguns casos. “É uma possibilidade que já vínhamos estudando quando foi instituído o PIS não-cumulativo, e agora, com a maior alíquota da Cofins, se tornou viável”, diz Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. Nas operações realizadas, explica Amaral, os sócios da empresa constituem uma holding, para onde transferem tanto patrimônio quanto for possível – o que inclui imóveis, máquinas, equipamentos, marcas, patentes e pontos comerciais. Assim, todo gasto realizado com essa holding a título de aluguéis e arrendamento pode ser considerado despesa com insumos e creditado para recolhimento menor da Cofins.

Os ganhos da abertura dessa holding dependem basicamente da estrutura patrimonial da companhia. Via de regra, esse ganho será tanto maior quanto mais bens forem transferidos. Mas, afirma Amaral, devem ser levadas em conta também a depreciação e amortização dos bens, que também são passíveis de creditamento, segundo as regras da Cofins. Ele avalia que, entre as empresas que acabaram adotando essa estratégia, 80% eram do ramo industrial e comercial e só 20% prestadores de serviço – exatamente a área de atividade vista como a mais penalizada pela nova Cofins.

Segundo Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil, de início a grande preocupação do planejamento tributário era a possibilidade de migrar para o regime do lucro presumido. Muitas empresas de prestação de serviços viram vantagens nessa possibilidade, sob a perspectiva de que, sem ter muitas despesas a creditar na Cofins não-cumulativa, iriam enfrentar uma alíquota mais próxima dos 7,6% do que outros setores. Mas em alguns casos, empresas encontravam uma estrutura de gastos diferente. “Na área de informática e também na construção civil, muitas empresas foram para o lucro real, pois elas subcontratam muitos profissionais”, diz Domingos. Para quem está no lucro real, despesas com aluguéis podem ser uma boa fonte de créditos. “Agora, em vez de comprar, é vantagem alugar ou fazer um leasing”, diz.

A nova Cofins também estimulou as empresas a buscar uma nova forma de reduzir despesas: a terceirização. Essa alternativa ganha mais interesse em um setor que tem em geral a folha de pagamento como a parte mais importante de seus gastos, como as prestadoras de serviço. Mas, segundo alertam advogados, essa operação pode ser arriscada. O advogado Álvaro Trevisioli, do Trevisioli Advogados Associados, diz que a terceirização, que já era uma operação interessante para redução de encargos trabalhistas, ficou ainda mais atraente com os benefícios trazidos pela Cofins não-cumulativa. “O governo acabou por fomentar a terceirização, principalmente na área de serviços”, afirma. Segundo Trevisioli, o governo deu “um tiro no pé” incentivando, pelo lado fiscal, uma forma de contratação que é condenada do ponto de vista trabalhista.

Desde o começo do ano, Trevisioli afirma que o escritório já realizou operações de terceirização em dez empresas, já levando em conta os possíveis ganhos com a nova Cofins. “Para isso, temos que analisar tudo o que pode ser terceirizado de forma lícita” diz. É preciso tomar cuidado com processos trabalhistas que venham a ocorrer e com ações do Ministério Público do Trabalho, que, segundo o advogado, tem sido rigoroso no combate a práticas abusivas de contratação de mão-de-obra. Para definir o que pode e o que não pode passar por subcontratação, ele se baseia no entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Enunciado nº 331, de que a terceirização é vedada para serviços que envolvam a atividade-fim da empresa.

O mapeamento da atividade da empresa leva, muitas vezes, à alteração de seu objeto social, de forma a deixar registrada apenas a atividade central. “Muitas abusam do objeto social, colocando atividades que não são tão importantes”, diz. Identificado o “core business” do cliente, fica reduzido o risco de se criar problemas com a legislação trabalhista.

Gilberto Luiz do Amaral tem combinado a terceirização com a priorização das despesas de aluguel e arrendamento para obter o maior volume de créditos possível para a Cofins. Entre os casos em que trabalhou, uma prestadora de serviços optou por combinar as duas operações. “Ainda assim, é muito difícil anular o aumento da nova Cofins”, afirma.

Fernando Teixeira