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Cobrança não reconhecida não deve ser paga

Guarulhos, 18 de novembro de 2002

Os usuários de serviços públicos têm sido vítimas de contas com valores excessivos por causa de cobranças que eles não reconhecem. Quando questionadas, as empresas dizem apenas que o serviço foi utilizado e deve ser pago, sob risco de inclusão do nome do cliente em cadastros de restrição ao crédito ou de corte no fornecimento.

O Procon de São Paulo alerta que é direito do cliente, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir que a empresa prove que a cobrança é devida. Além disso, a lei estadual 3.762 proíbe que concessionárias de serviços públicos coloquem o nome de seus clientes em cadastros de inadimplentes.

Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon-SP, explica que quem recebe uma conta, seja de luz, gás, água ou telefonia fixa ou móvel, com alguma cobrança não reconhecida ou superior a sua média mensal de consumo deve reclamar à concessionária, pedindo uma segunda via, excluindo os valores não reconhecidos:

” Ao reclamar pelo 0800, o consumidor deve anotar o número do registro e o nome da atendente. O cliente tem o direito de não pagar a conta porque o ônus da comprovação de que o serviço foi prestado é da empresa.

Corte no fornecimento só com aviso prévio

A assistente do Procon afirma que, se o cliente não conseguir cancelar a cobrança, pode recorrer às agências reguladoras, ao Procon ou à Justiça.

” A empresa utiliza todo o tipo de pressão para obrigar o cliente a pagar a conta. Mas o Código protege o consumidor, inclusive em relação ao corte no fornecimento, que só pode ocorrer com aviso prévio, por escrito.