Notícias

Cliente pode pedir explicações

Guarulhos, 10 de setembro de 2002

As compras feitas em outras moedas estrangeiras, como por exemplo iene, euro, dólar canadense ou peso, também são convertidas em dólar pelas administradoras de cartão de crédito.

O cálculo e cotações usados na conversão não vêm discriminados na fatura, mas, no caso de o cliente discordar dos valores, ele tem o direito de solicitar esclarecimento à sua administradora.

Se o consumidor tem certeza do erro na conversão, ele deve formalizar uma reclamação junto à administradora do cartão, de preferência, por correspondência. O prazo para reclamação é de 90 dias após a emissão da fatura.

Neste caso, o Procon esclarece que o cliente pode até não efetuar o pagamento do valor em questão. Mas é preciso ter consciência de que ele será cobrado nas faturas seguintes. Os gastos em moeda estrangeira também não podem ser parcelados. Nem mesmo incluídos no valor mínimo da fatura. Eles são cobrados em parcela única.