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Certidão negativa de débito só poderá ser obtida pela Internet

Guarulhos, 10 de dezembro de 2001

O coordenador geral de Administração Tributária da Secretaria da Receita Federal, Michiaki Hashimura, informou esta semana que a partir de 1º de janeiro de 2002, as Certidões Negativas de Débito e Contribuições Federais só poderão ser obtidas no site da Receita Federal.

De acordo com informações de Hashimura para a Agência Brasil, a medida pretende evitar fraudes e garantir mais segurança. O executivo explicou que, mesmo sendo emitidas em papel de segurança, confeccionado pela Casa da Moeda, as certidões impressas têm sido facilmente alteradas pelos fraudadores.

Receita Federal : www.receita.fazenda.gov.br