Certidão esclarece decisão judicial que suspende uso do ECF
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) obtiveram certidão judicial que traz, com maior clareza, a informação de que os associados estão dispensados do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme liminar expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O documento, que deve ser impresso pelos empresários e apresentado em caso de fiscalização, pode ser impresso clicando aqui.
“Trata-se de uma prova, fornecida pelo cartório, de que está suspensa a exigência do equipamento. Com ela, o associado poderá se defender da fiscalização com maior segurança”, explica o superintendente do Instituto Jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa.
O advogado explica que o documento foi solicitado devido às inúmeras consultas de associados sobre como proceder diante de uma visita inesperada do Fisco. A liminar, concedida pelo juiz Rômulo Russo Júnior, beneficia cerca de 100 mil estabelecimentos no Estado, ligados às mais de 400 associações comerciais que integram a Facesp.
Obs.: Você empresário guarulhense, associado ou não, entre em contato com a ACE-Guarulhos (Associação Comercial e Empresarial) para obter mais informações sobre a referida liminar, lembrando que beneficiar-se dela não envolverá nenhum risco financeiro à sua empresa.
Central ACE de Relacionamento: 6463-9333