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CDC será obrigatório nos estabelecimentos comerciais

Guarulhos, 23 de julho de 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 20 de julho, a Lei de nº 12.291 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

De acordo com o despacho da Casa Civil, os estabelecimentos deverão ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. Quem descumprir a nova Lei poderá sofrer penalidades, como uma multa de até R$ 1.064,10.