Boletos levam falsa associação à Justiça criminal
A Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp) – não confundir com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – continua a atacar, apesar de ter sido condenada na área civil a alterar sua razão social e responder a um processo criminal, aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE). Boletos de cobrança da Acesp estão batendo à porta de empresários, confundindo os associados da ACSP.
Mas a Justiça está atenta. Está marcado para o dia 27 de julho, na 2ª Vara Criminal de São Paulo, o interrogatório de Adolfo Cardoso de Araújo, que está sendo acusado de crime de estelionato por dirigir a entidade que há mais de dez anos se faz passar pela centenária Associação Comercial de São Paulo, cobrando anuidade de empresários com os quais não tem qualquer vínculo. “O problema é que alguns pagam e só mais tarde se dão conta de que foram enganados. São induzidos a achar que estão pagando algo da ACSP. Ele (Adolfo) usa um nome similar ao da Associação Comercial de má-fé para confundir o nosso associado, apostando na sua desatenção”, esclarece o superintendente do Instituto Jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa.
Em janeiro de 2004, após constatar que muitos associados foram vítimas de uma nova onda de boletos, a ACSP encaminhou representação ao Ministério Público, que ofereceu denúncia à Justiça por crime de estelionato. Em janeiro último, com a continuidade da ação da Acesp, a verdadeira Associação Comercial encaminhou ao órgão uma petição com novas reclamações e com pedido para entrar como assistente do MP e acompanhar o caso. “O Ministério pediu a prisão preventiva de Adolfo, e a Justiça, entendendo que há indícios de crime, marcou o interrogatório para ouvir sua versão”, informa Maximiliano Migliacci, advogado da ACSP. Como foi denunciado por estelionato, Araújo pode pegar de um a cinco anos de prisão, além de pagar uma multa.
A atenção é a única arma que os empresários têm para se defender do assédio de entidades ilícitas e evitar o pagamento indevido de boletos de cobrança. Isso porque, segundo Orcesi, a Constituição Federal permite a qualquer pessoa abrir uma associação que, para emitir boletos, precisa apenas ter uma conta bancária. “É bom lembrar que a ACSP só envia boletos após o empresário se associar”, ressaltou o superintendente.
Outra facilidade é obter os endereços das vítimas dos boletos. O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Armando Luiz Rovai, explica que, como os dados cadastrais das empresas são públicos, os mesmos podem ser obtidos mediante o pagamento de taxa.
Além da Acesp, outras entidades que acabam assediando os associados da ACSP são a Assessoria Comercial do Estado de São Paulo Ltda e a Associação das Empresas do Comércio e Serviço do Estado de São Paulo.
Adriana David