ACE-Guarulhos

Boa Vista lança serviço de consulta ao histórico de veículos

A Boa Vista SCPC (empresa parceira da ACE-Guarulhos), lançou um serviço para auxiliar as empresas que fazem compra, venda, financiamento, seguro, leasing de veículos. Desde maio deste ano, lojas, concessionárias e distribuidoras de veículos estão obrigadas pela lei 13.111 a apresentar aos seus clientes o histórico do automóvel.

Neste levantamento, o comprador deve ser informado sobre a situação de regularidade quanto a sinistros, furtos, multas, taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (financiamentos) e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do automóvel.

Para garantir esta consulta a Boa Vista apresentou o Certocar Histórico do Veículo. A solução permite que empresas consultem veículos de outras empresas ou de consumidores, vantagem que beneficia a todos os envolvidos no mercado de compra e venda de veículos novos e usados.

“O Certocar apresenta informações em nível nacional propiciando mais segurança e transparência nas negociações de compra e venda de automóveis”, explica o diretor de Produtos da Boa Vista, Marcelo Leal.

O novo serviço é seguro porque suas fontes de informação são provenientes de órgãos públicos e privados com os quais a Boa Vista SCPC firmou parceria e mantém contrato oficial para a disponibilização das informações, todas elas de fontes oficiais. Por meio do Certocar SCPC – Histórico do Veículo podem ser consultados veículos automotores, motocicletas, caminhões, utilitários, ônibus e todos os outros veículos que tiveram emplacamento seguindo as regras do sistema do Renavam (Registo Nacional de Veículos Automotores).

“A consulta apresenta informações referentes a débitos estaduais como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. E também informação de sinistro com perda total, informações de leilão, como condição geral do veículo, como: batido, avariado, sucata, inteiro, data do leilão e muito mais”, lembra Marcelo Leal.

Em caso de descumprimento da obrigatoriedade da consulta, os empresários terão de arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, multas sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. E precisarão restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

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