Aumentam pedidos de recuperação
O número de pedidos de recuperação judicial na capital paulista caiu sensivelmente em outubro, com o registro de apenas um caso, ante 13 no mês de setembro, de acordo com levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Mas os pedidos computados entre janeiro a outubro (102) superam todo o ano de 2008, quando foram registrados 78 processos na capital. Na opinião de especialistas, a crise financeira global levou muitas companhias a se amparar na Lei de Falências, atualizada há quatro anos, aumentando a demanda nos escritórios.
“A turbulência serviu para demonstrar que a legislação socorre de forma efetiva as empresas em dificuldades financeiras”, analisa o advogado Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. A banca acompanha o andamento de 21 processos de recuperação judicial, envolvendo valores perto de R$ 1,5 bilhão. Ao contrário da anterior, a nova Lei (nº 11.101/05) abre a possibilidade para as empresas com dificuldades momentâneas recuperarem o fôlego, mantendo empregos e o pagamento aos credores. Comparando com a norma antiga, a principal diferença é o fim da concordata e a criação da recuperação judicial e extrajudicial, ampliando as alternativas de enfrentamento das dificuldades.
Para o advogado Luis Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado, que também atua como administrador judicial, além dos reflexos da crise, a demanda tem aumentado, sobretudo de consultas de análise prévia, em função da rigidez dos bancos e da difícil negociação. “Os juros são altos e os contratos são rígidos pela exigência de garantias, complicando a situação das companhias.” Segundo o advogado, com a atualização da lei, esperava-se uma redução do spread, “o que lamentavelmente não ocorreu”. Apesar da necessidade de ajustes, a legislação socorre, sim, as empresas com dificuldades financeiras, o Fisco, os fornecedores e os empregados.
O desembargador Carlos Henrique Abrão, membro do conselho do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre), explica ser difícil mensurar o número de empresas sujeitas às regras da legislação. Mas estima-se a existência de 1,5 mil processos de recuperação judicial em andamento no Brasil. “É muito pouco se considerarmos o universo de mais de 1,5 milhão de empresas constituídas”, analisa. Na sua opinião, a principal falha da lei é o fato de não socorrer as empresas menores, embora tenha dois artigos voltados ao setor.
Diferentemente das empresas de maior porte, as menores não podem incluir as dívidas trabalhistas e com o Fisco em um plano de recuperação judicial. O prazo para se recuperar está fixado em três anos e elas não conseguem bancar o custo de um processo desenhado para as grandes companhias. “Sofrerão um tiroteio se usarem a legislação, pela desconfiança gerada entre os credores. É preciso mexer na legislação”, justifica.