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Atenção para a alíquota máxima do ISSQN

Guarulhos, 05 de março de 2004

Alertamos as micro e pequenas empresas para a alíquota máxima de 2% para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), prevista no artigo 15 da Lei Municipal nº 5986/2003.

Caso a Prefeitura esteja cobrando acima desta alíquota, não concorde. Mesmo que a lista de serviços anexa à referida Lei aponte alíquotas diversas (dependendo da atividade exercida), prevalecerá o disposto no artigo 15, exceto para as exclusões previstas no parágrafo 4º.