Atenção para a alíquota máxima do ISSQN
Alertamos as micro e pequenas empresas para a alíquota máxima de 2% para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), prevista no artigo 15 da Lei Municipal nº 5986/2003.
Caso a Prefeitura esteja cobrando acima desta alíquota, não concorde. Mesmo que a lista de serviços anexa à referida Lei aponte alíquotas diversas (dependendo da atividade exercida), prevalecerá o disposto no artigo 15, exceto para as exclusões previstas no parágrafo 4º.