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Associados da ACE-Guarulhos estão desobrigados de usar o Emissor de Cupom Fiscal

Guarulhos, 01 de março de 2004

ArteLiminar obtida pela Facesp e pela Associação Comercial de SP protege principalmente os pequenos comerciantes de um ônus que pode ultrapassar os R$ 5 mil

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da qual a ACE-Guarulhos é filiada, e a Associação Comercial de São Paulo obtiveram liminar na justiça que desobriga os estabelecimentos comerciais a usarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que permite a fiscalização on-line dos estabelecimentos. O ECF custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, sem contar os custos de manutenção e treinamento do pessoal para sua utilização. Pela resolução da Secretaria da Fazenda, todos esses custos teriam de ser pagos pelo comerciante.

Com a liminar, a partir de agora os associados das associações comerciais de todo o Estado, inclusive os participantes da ACE-Guarulhos, mais de 2 mil empresários,estão desobrigados a adquirir o equipamento.

“A justiça veio em boa hora. Essa liminar é uma vitória, porque além do equipamento ser muito caro, a obrigatoriedade dificulta muito o dia-a-dia do comerciante”, afirma o presidente em exercício da ACE-Guarulhos, Wilson José Lourenço Junior.

Essa medida foi tomada para defender o empresariado dos ônus que o equipamento causaria como o custo de aquisição do aparelho, treinamento da mão-de-obra e a manutenção do equipamento que, somados, podem chegar a mais de R$ 140 mensais. O sistema exige, ainda, que todos os estabelecimentos sejam informatizados, o que está além das possibilidades de considerável parcela dos microempresários do setor. Segundo dados da FACESP, os micro e pequenos estabelecimentos varejistas representam 98% do total do comércio do Estado de São Paulo.

A lei 5.541/97 proíbe a utilização de outros equipamentos emissores de cupom fiscal e a Receita Estadual reduziu para 10 o número de talões de notas fiscais que podem ser impressos pelos comerciantes, o que eleva consideravelmente o custo unitário de cada talão.

Os empresários que ainda não são filiados também poderão ser beneficiados com liminar. Maiores informaçõespoderão ser obtidas na Central ACE de Relacionamento pelo telefone 6463-9333.

O benefício da liminar não causará nenhum risco financeiro às empresas associadas.

A Facesp – A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo é uma entidade que congrega todas associações comerciais do Estado e representa expressiva parcela da força do empresariado paulista, especialmente micros e pequenas empresas.