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Após solicitação da ACE-Guarulhos, Prefeitura encaminha à Câmara projeto que amplia PPI

Projetos de lei preveem, ainda, redução de ISS incidente sobre as operadoras de planos de saúde e devem ser votados na próxima semana pelos vereadores

Guarulhos, 19 de maio de 2021

O prefeito de Guarulhos, Guti, encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira, 19/05, quatro projetos de lei que contêm medidas para ajudar na retomada econômica do município. O envio acontece semanas após encontro que o chefe do Executivo teve com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, Silvio Alves, no qual o dirigente apresentou ofícios com diversas demandas relacionadas ao socorro de empreendedores do município, diante das restrições impostas no combate à disseminação da Covid-19.

Entre os pedidos feitos pela ACE-Guarulhos, estava a prorrogação por 90 dias da cobrança de ISS (contido no DAS), TFLIF, além das parcelas de IPTU e demais parcelamentos em curso. Silvio também solicitou a isenção da cobrança de multas e juros neste período, bem como a ampliação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Nos textos enviados ao Legislativo, Guti propõe que o PPI tenha a isenção de multas e juros para dívidas de impostos e taxas municipais anteriores a 31 de dezembro de 2020. Com isso, contribuintes que tiveram dificuldades para quitar impostos, como IPTU e ISS, assim como outros débitos com a Prefeitura, poderão fazer o pagamento parcelado com a anistia de juros e multas, o que deve facilitar a regularização tributária com o município.

“Precisamos muito que os vereadores sejam sensíveis a esse momento inédito e difícil pelo qual passam os comerciantes e prestadores de serviço da cidade. Os PLs precisam ser aprovados com urgência para que o setor produtivo tenha as mínimas condições de se recuperar dessa crise”, apontou Silvio Alves.

O que preveem os projetos do Executivo?
Além do PPI, os projetos enviados pela Prefeitura preveem redução de ISS incidente sobre as operadoras de planos de saúde de 5% para 3% (para o próximo exercício financeiro), além da implantação de uma loteria municipal, que terá recursos voltados às áreas de saúde, cultura e esporte.

Segundo o projeto, haverá o parcelamento dos débitos e descontos, que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista. O parcelamento poderá ser realizado em 6, 12, 24, 48, 60, 72, 100 ou 120 meses, com descontos que variam entre 90% e 20% conforme o número de parcelas. Diferentemente de programas anteriores, os honorários relacionados aos processos, que são cobrados pelos procuradores, também serão incluídos no parcelamento, o que vai facilitar ainda mais a vida dos contribuintes.

Regularização de imóveis
Já o projeto que versa sobre os imóveis permitirá a regularização de edificações que têm obras concluídas, mas que estão em desacordo com a legislação vigente. A ideia da Prefeitura, compartilhada com os vereadores, é reduzir taxas e ISSQN com a concessão de descontos de 30% sobre os valores do recolhimento devido para quem fizer a regularização em até 90 dias da promulgação da lei. Entre 91 e 180 dias, o desconto concedido será de 10%. Em ambos os casos, o valor devido poderá ser parcelado em até 12 vezes. Um terceiro projeto prevê a redução da cobrança de ISS das empresas que prestam serviços de plano de saúde no município.

Loteria municipal
A Prefeitura também enviou à Câmara um PL que autoriza o Executivo a iniciar as tratativas para a implantação de uma loteria municipal, definindo a melhor forma de gestão a fim de promover a arrecadação de fundos que serão destinados a áreas estabelecidas, como saúde, esporte e cultura. A exploração do serviço ocorrerá mediante o cumprimento das regras atualmente impostas pela legislação federal, representando, deste modo, uma possibilidade de obtenção de recursos neste momento de crise.

Se aprovado, Guarulhos se tornará o primeiro município do Brasil a contar com uma loteria municipal, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que as Prefeituras podem explorar esse tipo de prestação de serviço, desde que a destinação tenha finalidades determinadas.